DESPACHO |
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"Torna obrigatória a presença de profissionais habilitados a prestar primeiros socorros nas escolas públicas municipais de Guaíba" DESPACHO
PROJETO DE LEI N.º 067/2018 Ver. Bento do Bem
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GABINETE DA PRESIDÊNCIA e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico/jurídico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, assim, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, por violação ao art. 61, § 1º, II, "b" da Constituição Federal, ao artigo 60, II, "d", da Constituição Estadual e aos artigos 52, VI e X, e 119, II, da LOM.
Guaíba, 09 de maio de 2018.
FERNANDA DOS SANTOS GARCIA
Presidente em Exercício
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