Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 067/2018
PROPONENTE : Ver. Bento do Bem
     

"Torna obrigatória a presença de profissionais habilitados a prestar primeiros socorros nas escolas públicas municipais de Guaíba"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 067/2018 Ver. Bento do Bem CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GABINETE DA PRESIDÊNCIA e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico/jurídico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, assim, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, por violação ao art. 61, § 1º, II, "b" da Constituição Federal, ao artigo 60, II, "d", da Constituição Estadual e aos artigos 52, VI e X, e 119, II, da LOM. Guaíba, 09 de maio de 2018. FERNANDA DOS SANTOS GARCIA Presidente em Exercício


O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 10/05/2018 ás 14:15:44. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a28f87227120d351dd388f652d66e404.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 53702.