DESPACHO |
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"Concede Título de Cidadão Guaibense a Selomar Scheid" DESPACHO
PROJETO DE LEI N.º 073/2018 Ver. Arilene Pereira
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GABINETE DA PRESIDÊNCIA e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico/jurídico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, assim, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, para ajuste conforme recomendado, uma vez que, do contrário, há afronta ao artigo 1º, II, "a" e "b", da Lei Municipal n.º 1.145, de 16 de agosto de 1993.
Guaíba, 10 de maio de 2018.
FERNANDA DOS SANTOS GARCIA
Presidente em Exercício
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