Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 001/2018
PROPONENTE : Ver. Dr. Renan Pereira
     

"Acrescenta o Art. 21-A à Lei Orgânica Municipal"

DESPACHO PROJETO DE ELO N.º 001/2018 Ver. Manoel Eletricista CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitir a regular tramitação da proposição em epígrafe. Guaíba, 09 de maio de 2018. Fernanda dos Santos Garcia Presidente em Exercício da Câmara Municipal


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