Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 002/2018
PROPONENTE : Ver. José Campeão Vargas, Ver. Miguel Crizel e Ver. Manoel Eletricista
     

"Dá nova redação ao § 1º do Art. 25 da Lei Orgânica Municipal"

DESPACHO PROJETO ELO LEI N.º 002/2018 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, admitir a regular tramitação da proposição em epígrafe. Guaíba, 09 de maio de 2018. Fernanda dos Santos Garcia Presidente em Exercício da Câmara Municipal


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