Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 222/2018 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 15/05/2018

Senhora Presidente (Interina),

O Vereador Dr João Collares, por meio do presente, calcado no artigo 115 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, visa obter informações do Executivo Municipal.

Venho por meio deste requerer o que segue, a respeito de informações à respeito da Secretaria de Mobilidade Urbana e Segurança:

1. Existe algum plano de fiscalização dos agentes de trânsito no que tange o acompanhamento dos horários de entrada e saída das escolas localizadas no município de Guaíba?

2. São feitas reuniões periódicas com a comunidade escolar?

3. Caso as situações acimas ainda não tenham sido implementadas é possível implementar ? 

Justificativa:

Evocando a Lei Orgânica Municipal (LOM), mais especificamente em seu artigo 6º, que prevê: "Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe privativamente dentre outras, as seguintes atribuições": Inciso I - legislar sobre assunto de interesse local; entre outros.

Logo, com os poderes delegados na Constituição Federal de 1988, mais especificamente, no artigo 31 prevê:

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei.

Este Parlamentar tem recebido vários questionamentos da comunidade escolar que a fiscalização de trânsito somente tem sido executada na área central da cidade, sendo que as demais áreas estão sem devida fiscalização, principalmente, nos bairros mais carentes da cidade.

Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convido os pares desta augusta Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a celeridade do executivo na resposta do mesmo.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 10/05/2018 ás 12:57:44.
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