PARECER JURÍDICO |
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"Concede Título de Cidadão Guaibense a Selomar Scheid" 1. Relatório:O Vereador Arilene Pereira apresentou o Projeto de Lei nº 073/2018 à Câmara Municipal, objetivando conceder o título de cidadão guaibense ao Sr. Selomar Scheid. A proposta foi encaminhada à Procuradoria Jurídica pela Presidência para análise nos termos do artigo 105 do Regimento Interno. 2. Parecer:A concessão do título de Cidadão Guaibense é regulada pela Lei Municipal nº 1.145, de 16 de agosto de 1993. Dispõe o seu artigo 1º, inciso I:
A proposta foi devidamente apresentada mediante requerimento escrito (RMD nº 051/2018), dirigido à Mesa Diretora, tendo sido aprovado em Plenário e entregue às comissões, para a apresentação de parecer, o qual foi lido em sessão ordinária. O proponente, atento ao prazo estipulado na alínea “c”, protocolou tempestivamente o presente projeto. A avaliação jurídica dos requisitos previstos na Lei Municipal nº 1.145, de 16 de agosto de 1993, já foi realizada por ocasião do RMD nº 051/2018, tendo sido ressaltada a necessidade de comprovação, no projeto de lei, das novas exigências da Lei Municipal nº 3.627/18 (residência há mais de 10 anos e domicílio eleitoral há mais de 05 anos em Guaíba). Não houve a demonstração do cumprimento dessas condições na presente proposição, razão pela qual deve ser devolvida ao proponente para ajuste, a fim de que apresente documentos hábeis à comprovação das exigências informadas. Por fim, fica novamente registrado que, caso o Projeto de Lei nº 073/18 seja aprovado, o Vereador Arilene Pereira deverá respeitar o interstício mínimo de 02 (dois) anos entre o título concedido por meio desta proposição e uma segunda eventual homenagem fundada na Lei nº 1.145/93 (art. 1º, V). Conclusão:Diante do exposto, a Procuradoria orienta pela possibilidade de a Presidente, por meio de despacho fundamentado, devolver ao autor a proposição em epígrafe, para ajuste conforme recomendado, uma vez que, do contrário, há afronta ao art. 1º, II, “a” e “b”, da Lei Municipal nº 1.145/93, cujos requisitos foram introduzidos pela Lei Municipal nº 3.627/18. Guaíba, 10 de maio de 2018. GUSTAVO DOBLER Procurador OAB/RS nº 110.114B O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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Documento publicado digitalmente por GUSTAVO DOBLER em 10/05/2018 ás 14:21:29. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3aa4ec539c46ecad966d1c562cb4a691.
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