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“Dispõe sobre a segurança e a proteção à infância e à juventude no ambiente educacional”. EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS A implantação dessa lei visa garantir a integridade e a segurança dos alunos, professores e servidores das escolas públicas municipais. Importante destacar que não se trata de uma iniciativa que visa o monitoramento de estudantes, mas, em verdade de uma ferramenta com grande potencial de proteger os usuários do sistema de ensino. Já está amplamente provado que o monitoramento por câmeras de vídeo é um instrumento eficaz, ferramenta de suma importância, e aliada no combate à violência e criminalidade, que tem freqüentemente atingido as escolas municipais, incluindo vandalismo. Será um grande avanço para a rede pública de ensino do município de Guaíba, principalmente no quesito educação, pois várias famílias confiam seus filhos diariamente à rede municipal de ensino. Pelo exposto, solicito apoio aos nobres pares, na presente propositura. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por VITOR PAULO PAIXãO ALVES em 09/05/2018 ás 18:23:56.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6dbac9a755f1e1135b41b0ccaabdef87. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 53596. |