Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 065/2018
PROPONENTE : Ver. Ale Alves
     

"Dispõe sobre o Programa de Combate a Pichações e Incentivo ao Grafite no Município de Guaíba/RS"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 065/2018 Ver. Ale Alves CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GABINETE DA PRESIDÊNCIA e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico/jurídico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, assim, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, para adequação conforme recomendado, com fundamento no art. 61, § 1º da Constituição Federal e no artigo 60 da Constituição Estadual. Guaíba, 09 de maio de 2018. FERNANDA DOS SANTOS GARCIA Presidente em Exercício


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