Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 561/2018 ESPÉCIE: Indicação

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 15/05/2018

Senhor Presidente, apresento a V.Exa., nos termos do Art. 114  do Regimento Interno, sugerindo ao Executivo Municipal que analise a indicação do Projeto de Lei em anexo, que “Dispõe sobre a autorização para o sepultamento de animais domésticos no cemitério municipal.”

Justificativa

 Animais domésticos são considerados como membros de muitas famílias, principalmente cães e gatos, os cães sem dúvidas, a primeira escolha quando se trata de compartilhar a vida com um animal de estimação, por causa da facilidade que eles têm de se adaptar á convivência e pela fidelidade aos donos. Outro animal que ocupa um lugar em destaque em muitos lares é o gato, um ser considerado mais independente e que também são de fácil adaptação, mas o mundo dos animais de estimação é infinito, nos lares podemos encontrar peixes, papagaios, algum tipo de réptil como as tartarugas, roedores tais como coelho ou hamster, e por fim, qualquer tipo de animal que esta família quiser adotar como animal de estimação.

Ocorre que, por se tratarem de animais que as pessoas mantêm estreitos vínculos efetivos e duradouros, quando um deles vem a falecer, além do extremo sofrimento da perda, seus tutores se deparam com a dificuldade para destinar os restos mortais de uma forma digna e respeitosa.

Diante o exposto, este Projeto de Lei visa autorizar para aqueles que desejam sepultar seus companheiros de estimação, possam fazer dentro da legalidade e para que a memória de seu animal querido se perpetue.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 09/05/2018 ás 14:26:10.
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