Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 061/2018
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista
     

"Dispõe sobre a autorização para o sepultamento de animais domésticos no cemitério municipal"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 061/2018 Ver. Manoel Eletricista CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, por violação aos artigo 61, § 1º, da CF/88, aos artigos 5º, 8º, 10, 60, II, alínea "d", e 82, III, da CERS e aos artigos 52, VI e X, e 119, II, da LOM. Guaíba, 07 de maio de 2018. Fernanda dos Santos Garcia. Presidente em Exercício


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