Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 064/2018
PROPONENTE : Ver. Dr. João Collares
     

"Dispõe sobre a fiscalização direta, pelo usuário, do processo de manipulação de alimento em bares, confeitarias, supermercados, padarias, lanchonetes, churrascarias, restaurantes, pizzaria e similares, por visualização através de aberturas transparentes ou câmeras de vídeo ou acesso irrestrito e facilitado e dá outras providências"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 064/2018 Ver. Dr. João Collares CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, para ajuste conforme recomendado, uma vez que, do contrário incorrem os artigos 2º e 3º em vício de iniciativa por violação ao artigo 60, II, alínea "d", da CERS e aos artigos 52, VI, e 119, II, da LOM. Guaíba, 08 de maio de 2018. Fernanda dos Santos Garcia. Presidente em Exercício


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