Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 214/2018 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 15/05/2018

O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que após trâmites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal, para que através da Secretaria competente responda o que segue:

01 – Atos de vandalismo ou acidentes que provocam danos ao patrimônio público são cobrados do transgressor caso o mesmo seja identificado?

02 – A Prefeitura dispõe de algum número de telefone para que a população denuncie atos de vandalismos ou fugas em casos de acidentes que causem danos ao patrimônio publico, para que o causador seja penalizado?

03 – Existe uma planilha com registros de ocorrências de danos ao patrimônio público que contenha o dano causado, custos e à medida que foi aplicada para resolução de cada caso? Solicito cópia da mesma.

Justificativa:

Atos de vandalismo ou acidentes que provocam danos ao patrimônio público podem ser considerados rotineiros, em sua maioria podemos citar: placas de sinalizações, luminárias, danificação a bancos e praças, pichações, Guard-Hails batidos entre outros acidentes de trânsito que causam danos, e até mesmo roubo de bens públicos.

Preocupado em saber quem paga esta conta é que faço este questionamento, pois, o patrimônio público é constituído por meio de impostos pagos pela sociedade e qualquer dano causado gera prejuízos para todos, então nada mais justo que o causador pague esta conta.

Na recuperação dos estragos causados pelos vândalos ou motoristas, a Prefeitura investe recursos que poderiam ser destinados para melhorias em favor da população.

É comum nos depararmos com placas de trânsito caídas ou danificadas após acidentes, nos casos em que o condutor é identificado seria importante que o mesmo arcasse com as despesas, e nos casos em que ocorre fuga dos locais danificados, seria importante uma fiscalização e investigação para que se tenha a chance de identificar e penalizar o “infrator fujão” é sabido que nem sempre será possível a cobrança da despesa, esse foi apenas um exemplo de diversos tipos de fatos que possam ocorrer ou já acorreram em nosso município.

Vale lembrar que no artigo 163 do Código Penal em seu parágrafo único, inciso terceiro diz que: destruir ou inutilizar patrimônio público da união, estado, município ou de empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, pode resultar em pena de detenção que varia de seis meses a três anos, além de multa.

Aproveito a matéria desta proposição para citar um fato que se encaixa perfeitamente com o que foi exposto.

 No último final de semana na Av. João Pessoa, algum condutor bateu em um poste localizado na calçada da “área verde”, local de lazer e turismo no centro da cidade, este poste ficou caído na calçada, gerando risco aos cidadãos e visitantes que utilizam o local para o lazer e caminhadas diárias. Esse dano causado irá resultar em custos aos cofres públicos e insegurança a população por ficar com um ponto a menos de iluminação até que se recoloque novamente um poste no local.

Este é um caso que poderia facilmente identificar o condutor caso não se tenha uma ocorrência de trânsito na hora do acidente, utilizar a câmera que tem próxima ao local seria uma opção para ajudar na identificação do motorista que possa ter causado o acidente e fugido do local.

Por fim, sugiro ao Executivo Municipal que: caso não se tenha um número de contato para denúncias, seja adquirido um número de WhatsApp, facilitando para população o contato e não gerando custo relevante.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 08/05/2018 ás 19:38:04.
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