Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 052/2018
PROPONENTE : Ver. Dr. João Collares
     
PARECER : Nº 139/2018
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Disciplina a utilização de “Milhagem” oriunda de passagens aéreas custeadas com recursos públicos e dá outras providências"

1. Relatório:

O Vereador Dr. João Collares apresentou o Projeto de Lei nº 052/2018 à Câmara Municipal, objetivando disciplinar a utilização de milhagem oriunda de passagens aéreas custeadas com recursos públicos. A proposta foi encaminhada à Procuradoria pela Presidência da Câmara para análise nos termos do artigo 105 do Regimento Interno. O parecer jurídico orientou pela correção de alguns dispositivos, a fim de tornar a proposição viável. O proponente apresentou substitutivo, que retornou à Procuradoria para nova análise.

2. Parecer:

O substitutivo ao Projeto de Lei nº 052/2018 pretende adequar alguns dos seus dispositivos, a fim de torná-lo juridicamente viável, eliminando afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes, nos termos do parecer jurídico de fls. 05-12. Da análise do substitutivo, constata-se a sua correção.

Conclusão:

Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 052/2018, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário.

É o parecer.

Guaíba, 08 de maio de 2018.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B



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