PARECER JURÍDICO |
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"Disciplina a utilização de “Milhagem” oriunda de passagens aéreas custeadas com recursos públicos e dá outras providências" 1. Relatório:O Vereador Dr. João Collares apresentou o Projeto de Lei nº 052/2018 à Câmara Municipal, objetivando disciplinar a utilização de milhagem oriunda de passagens aéreas custeadas com recursos públicos. A proposta foi encaminhada à Procuradoria pela Presidência da Câmara para análise nos termos do artigo 105 do Regimento Interno. O parecer jurídico orientou pela correção de alguns dispositivos, a fim de tornar a proposição viável. O proponente apresentou substitutivo, que retornou à Procuradoria para nova análise. 2. Parecer:O substitutivo ao Projeto de Lei nº 052/2018 pretende adequar alguns dos seus dispositivos, a fim de torná-lo juridicamente viável, eliminando afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes, nos termos do parecer jurídico de fls. 05-12. Da análise do substitutivo, constata-se a sua correção. Conclusão:Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 052/2018, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário. É o parecer. Guaíba, 08 de maio de 2018. GUSTAVO DOBLER Procurador OAB/RS nº 110.114B O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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