Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 078/2018 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB

O presente Projeto de Lei:

                “Dispõe sobre a proibição de inauguração de obras públicas incompletas

ou que, embora concluídas, não estejam em condições de atender aos fins

a que se destina ou que não possam entrar em funcionamento imediato.”

 

Não são raros os momentos em que observamos a inauguração de obras mal- acabadas no setor público, que muitas vezes se arrastam no tempo. Cumpre reforçar que a realidade de Guaíba não é diferente, assim como no restante do Brasil, nas demais Prefeituras, Estados e no governo federal.

Nessa mesma linha, outras casas legislativas já discutiram este tema e foram felizes no atendimento desta demanda. Cito a título de exemplo a Câmara Municipal de Porto Alegre que já aprovou esta lei proibindo a inauguração de obras inacabadas, além de  Municípios como Birigüi e Curitiba também já aprovaram leis semelhantes através de suas Câmaras Municipais. Ainda sobre o tema em questão, na Câmara dos Deputados, tramita o PL 7124/2014, que trata do assunto a nível federal.

Tendo em vista que as obras públicas são objeto de exploração político-eleitoral no momento de sua inauguração, pois mostram o trabalho empenhado e concretizado pelos gestores públicos, entendo ser fundamental o maior rigor no trato do dinheiro público. O presente projeto possui esta responsabilidade, impedir que equipamentos públicos sejam inaugurados como estratégia de ganho eleitoral, às pressas e sem condições reais de atender à população. 

Em mais esta oportunidade, contamos com o apoio de todos os vereadores desta Casa Legislativa para a aprovação desta proposição.

Guaíba, 08 de Maio de 2018.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 08/05/2018 ás 14:46:20.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c82f55f4b21851c7c5cb7c94f5c645a9.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 53337.