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Senhora Presidente (Interina), Apresento a Vossa Excelência, nos termos do artigo 114 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo à Mesa Diretora o seguinte Projeto de Lei: Obriga o Executivo Municipal e as empresas e as concessionárias que lhe prestam serviços a fornecer protetor solar com fator de proteção solar 30 (trinta), no mínimo, e repelente aos servidores municipais e aos empregados que realizam suas atividades laborais expostos à radiação solar e aos insetos hematófagos. JustificativaO câncer de pele é o tipo de câncer mais frequente na população brasileira, conforme noticiado pela Sociedade Brasileira de Dermatologia: Os especialistas da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) advertem: a exposição ao sol de forma inadequada pode trazer inúmeros prejuízos à pele, além de ser responsável pelo câncer de maior incidência no Brasil - o da pele. Preocupada com os números alarmantes da doença no país, a SBD criou, em 1999, o Programa Nacional de Controle do Câncer da Pele (PNCCP). Há onze anos a Campanha Nacional de Prevenção ao Câncer da Pele leva aos brasileiros informação, diagnóstico e tratamento de qualidade, tudo gratuitamente.[1] O Ministério da Saúde nos informa que o câncer de pele é responsável por cerca de 25% dos tumores malignos registrados no Brasil, e a exposição aos raios ultravioleta do sol é sua principal causa. Além disso, o Instituto Nacional do Câncer alerta que a prevenção das doenças em questão neste Projeto de Lei é o melhor caminho, gerando menos gastos aos cofres públicos. Sendo assim, mesmo que estejamos passando por tempos de crise financeira aguda, não devemos pensar em cortes de gastos em um setor como o da saúde. Nossas instituições devem optar por programas de medicina preventiva, como é o caso desta Proposição, pois é a maneira mais eficaz de melhorar a qualidade de vida da população, além de reduzir custos assistenciais. Dessa forma, tendo em vista a utilidade essencial dos trabalhadores em questão e a importância em preservar a saúde e a integridade física dos servidores do nosso Município, devemos colaborar com a prevenção de transmissão de doenças por insetos, doenças de pele e até mesmo câncer decorrente da falta de prevenção contra os raios solares. [1] Fonte: http://www.sbd.org.br/campanha/cancer/default.aspx VEREADOR DR JOÃO COLLARES O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 08/05/2018 ás 17:02:18.
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