Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 077/2018 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB

PROJETO DE LEI Nº................/2018

 

                Dispõe sobre a criação do programa “Horta na Escola”

nas instituições de ensino do município de Guaíba.

                                                       

Justificativa:

Em tempos nos quais os recursos para promover o aprendizado vêm se concentrando prioritariamente em tecnologia multimídia, uma simples horta pode ser um laboratório vivo para diferentes atividades didáticas.

Prática já adotada por diversos sistemas de ensino, com estudos que comprovam sua eficácia e os benefícios advindos de sua implantação, a horta na escola oferece várias vantagens para a comunidade, como elencado em estudo desenvolvido na Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ:

  1. Tornar mais concretos e próximos do dia-a-dia do aluno temas normalmente estudados apenas teoricamente, tais como o uso e conservação do solo, erosão, assoreamento, adubação e ciclagem de nutrientes, entre outros;
  2. Oferecer motivação concreta para que os alunos se interessem por conhecer os tipos de alimentos, sua composição e as principais fontes de proteína, vitaminas e sais minerais;
  3. Estimular o desenvolvimento de hábitos em relação ao consumo de verduras e legumes;
  4. Utilizar a horta como espaço de observação da cadeia alimentar;
  5. Verificar, por meio de observação da horta, os possíveis predadores e debater as medidas preventivas e de manejo desses seres;
  6. Compreender o processo de fotossíntese, analisando a produção de açucares e a queima de glicose, através do equilíbrio estabelecido entre os vegetais e animais;
  7. Iniciar os alunos em atividades ligadas à pesquisa na área de ecologia como ciclos da matéria, fluxo de energia, crescimento e regulação populacional;
  8. Promover a compreensão teórica sobre os fatores abióticos e bióticos com o auxilio da horta;
  9. Estabelecer um espaço democrático, fruto de trabalho realizado em conjunto, que possibilite a interação entre pessoa/meio ambiente e pessoa/pessoa, estimulando o exercício da cidadania e a interação entre as disciplinas na construção de um trabalho interdisciplinar;
  10. Dar oportunidade aos alunos de aprenderem a cultivar plantas utilizadas como alimento;
  11. Criar uma área verde na escola, produtiva, pela qual todos se sintam responsáveis;
  12. Compreender a importância da reciclagem, durante o processo de confecção de resíduos orgânicos, para reduzir o impacto ambiental ocasionado pelo acumulo de lixo, aproveitando na nutrição das plantas cultivadas nestas áreas;
  13. Conhecer e valorizar as espécies regionais de plantas e alimentos.

Além dos aspectos pedagógicos, algumas experiências com hortas em escolas redundaram em melhoria na qualidade da merenda escolar, já que as hortas locais podem produzir diversos tipos de alimentos saudáveis que podem ser incorporados à merenda. De forma reflexa, incremento na qualidade dos alimentos implica incremento na qualidade da alimentação das crianças, de uma maneira simples e com baixo custo.

Com a criação de hortas nas escolas, pretende-se levar as crianças e adolescentes à aquisição de hábitos saudáveis de alimentação, através do despertar da curiosidade e do prazer de produzir e consumir alimentos frescos, saudáveis e, acima de tudo, frutos do seu trabalho.

Além dos benefícios apontados, a iniciativa promove também o senso de responsabilidade, pois os alunos serão responsáveis pelo bom andamento da horta. Os professores ainda podem aproveitar para mostrar, na prática, e de forma interdisciplinar, matérias aprendidas nas salas de aula, como ecologia, biologia, meio ambiente e o bom aproveitamento hídrico, entre outros.

Diante da relevância da iniciativa, conto com o apoio dos ilustres Pares para sua aprovação.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 08/05/2018 ás 11:04:08.
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