DESPACHO |
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"Assegura todas as informações e direito de atendimento aos deficientes auditivos por meio da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, em todas as instituições públicas municipais de Guaíba" DESPACHO
PROJETO DE LEI N.º 059/2018 Ver.ª Claudinha Jardim
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GABINETE DA PRESIDÊNCIA e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico/jurídico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, assim, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, por violação ao artigo 61, § 1º, II, “b”, da Constituição Federal, ao artigo 60, II, alínea “d” da Constituição Estadual e aos artigos 52, VI, X, e 119, II, da Lei Orgânica Municipal.
Guaíba, 03 de maio de 2018.
FERNANDA DOS SANTOS GARCIA
Presidente
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 03/05/2018 ás 17:38:45. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a139d10d765ba75112390b09f78f3522.
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