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A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: De acordo com a LEI FEDERAL No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000, CAPÍTULO II, no Art. 4o "As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida." Questiono: 1-Em que momento o município se adequará a lei citada e terá um espaço de lazer totalmente acessível? 2-Existe algum projeto pronto com relação ao tema citado? Justificativa:É notável o aumento do número de pessoas com deficiência, e é direito dessa classe ir e vir com segurança e estarem incluídos nos locais de lazer de uso público do nosso município, porém para que a lei se cumpra de fato, é necessário assecibilidade e o poder público fazer a sua parte. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 03/05/2018 ás 16:46:32.
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