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A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Qual a possibilidade de serem instituídas políticas públicas dentro do âmbito do Município voltadas para a implementação do Centro de Referência no Atendimento Infanto-Juvenil (CRAI) ? Justificativa:Em 04 de abril de 2017, a causa da proteção à infância passou por um grande marco: foi sancionada a Lei Federal 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência. A Lei estabelece mecanismos e princípios de integração das políticas de atendimentos e propõe a criação de Centros de Atendimentos Integrados pra Crianças e Adolescente. O CRAI é um local que serve para prestar atendimento médico, psicológico e até o registro de ocorrência policial, exame de corpo de delito e procedimentos para que a Justiça se encarregue da punição ao agressor. A prestação dos serviços em um mesmo local evita, o sofrimento emocional, pois, o CRAI é um ambiente acolhedor por onde circulam também outras crianças à espera de atendimento, oportunizando o melhor atendimento. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por VITOR PAULO PAIXãO ALVES em 25/04/2018 ás 14:38:49.
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