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Senhor Presidente, apresento a V.Exa., nos termos do Art. 114 do Regimento Interno, sugerindo ao Executivo Municipal para que através da secretária competente analise a indicação do Projeto de Lei em anexo, que “Dispõe sobre instituir o Programa Remédio em Casa e dá outras providências ". JustificativaO “Projeto Remédio em Casa”, objetiva melhorar e garantir o acesso mais efetivo aos medicamentos e organizar a assistência dos pacientes cadastrados na farmácia municipal que fazem uso de medicação contínua, as quais, em sua maioria, tem mobilidade reduzida ou nula, como pessoas acamadas, idosos, cadeirantes, entre outros que, em decorrência de sua saúde debilitada, enfrentam muitas dificuldades para retirada de medicamentos, muitas vezes interrompendo seu tratamento ou não fazendo da forma correta, pelo fato de não haver a possibilidade de locomoção e nem sempre ter um familiar disponível para retirada da medicação, pois, além do gasto que se tem, seja com passagens ou combustível, para familiar trabalhador, mesmo tendo a boa vontade, fica difícil devido à farmácia não ter horários mais prolongados e nem plantões. O envio ou entrega das medicações na residência dos pacientes, irá proporcionar comodidade e conforto, além de diminuir os atendimentos na farmácia municipal. A proposta de entregar remédios a domicílio para portadores de doenças/patologias crônicas, estáveis e controladas clinicamente, já foi adotada em outros municípios e vem contribuindo para mais um avançando na área da saúde. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 24/04/2018 ás 17:45:46.
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