Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 198/2018 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT

Senhor Presidente,

O Vereador Dr João Collares, por meio do presente, calcado no artigo 115 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, solicitar informações junto ao Executivo Municipal, referentes à Secretaria competente.

Venho por meio deste requerer o que segue, a respeito de processo Licitatório (Lei Federal 8.666/93) Pregão Presencial nº 170/2017, tendo sido homologada a empresa LAZARI SERVIÇOS DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA LTDA inscrita sob CNPJ 10.906.419/0001-60 tendo como objeto à prestação de serviços de 23 postos de Recepcionistas com a importância de R$ 746.160,00 por ano.

  1. Por que não consta no Portal da Transparência do Município o Edital de Licitação de Pregão Presencial 170/2017? (documento comprobatório anexo)  (http://www.guaiba.rs.gov.br/secretaria-de-administracao-e-recursos-humanos/secretaria-da-fazenda/diretoria-de-compras-licitacoes-e-contratos/editais-de-licitacoes/pregao-eletronico
  2. Quais as empresas que participaram do certame?
  3. Cópia das publicidades exigidas da abertura do certame conforme prevê a Lei 8.666/93.
  4. Onde está sendo utilizada esta mão-de-obra?
  5. Lista dos funcionários que foram contratados/ demitidos e novas contratações desde assinatura do contrato. 

Justificativa:

É fundamental a transparência no que se refere a estas contratadas, como um elemento de proteção do erário, devendo sempre observar a Lei 8.666/93 – Lei de Licitações.

Não obstante, a Lei Federal 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação, no que tange à aplicação de verba pública prevê o acesso total à informação nas contratações via licitação, dispensa e/ou de qualquer outra origem de liberação de ordens de pagamentos.

O compromisso com a transparência do erário e em função de apontamento do Observatório Social, no ano de 2017, a cidade de Guaíba teve mais de 5% de sua arrecadação anual despendida em contratações de empresas mediante a utilização de contratos emergenciais, que, em muitos casos, ultrapassaram o prazo de 180 dias previsto em lei, onde citamos por exemplo, as empresa BRP SOLUÇÕES CORPORATIVAS, inscrita sob CNPJ 00.430.353/0001-21SAUDEX SISTEMA DE SAÚDE INTEGRADOS, inscrita sob o CNPJ 12.919.878/0001-04OPUS FISIOTERAPIA E SERVIÇOS EM SAÚDE, inscrita sob o CNPJ 23.937.058/0001-61CLÍNICA MÉDICA SERRANO LTDA, inscrita sob o CNPJ 09.439.623/0001-30 , ELETRO INDUSTRIAL NN LTDA, inscrita sob o CNPJ 94.003/0001-13.    

Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convido os pares desta augusta Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 24/04/2018 ás 13:21:16.
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