Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 009/2018
PROPONENTE : Ver. Arilene Pereira e Ver. Manoel Eletricista
     
PARECER : Nº 120/2018
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Dá a denominação à EMEI - Escola Municipal de Educação Infantil, localizada no Bairro Jardim dos Lagos"

1. Relatório:

O Vereador Arilene Pereira apresentou o Projeto de Lei nº 009/2018 à Câmara Municipal, objetivando conferir denominação a escola municipal de educação infantil localizada no Bairro Jardim dos Lagos, no Município de Guaíba. O parecer jurídico orientou pela complementação do art. 1º, para que seja indicado o endereço da instituição. A Comissão de Justiça e Redação e a Comissão de Cultura, Educação, Saúde e Meio Ambiente apresentaram parecer acompanhando os termos da orientação jurídica. O proponente apresentou substitutivo, retornando a proposição para análise desta Procuradoria Jurídica. Após pareceres favoráveis, o proponente apresentou novo substitutivo, retornando novamente a este setor para a análise jurídica.

2. Parecer:

O substitutivo ao Projeto de Lei nº 009/18 pretende ajustar a redação da proposição, incluindo a expressão “Tia Waina” ao nome da instituição. Da análise do substitutivo, constata-se a sua adequação, não havendo qualquer irregularidade.

Conclusão:

Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 009/2018, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário.

É o parecer.

Guaíba, 20 de abril de 2018.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B



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