DESPACHO |
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"Instituir a realização de teste de acuidade visual e auditiva nas escolas e creches municipais e dá outras providências" DESPACHO
PROJETO DE LEI N.º 045/2018 Ver. Arilene Pereira
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GAB e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição ao autor com base no parecer jurídico constante dos autos, por violação ao artigo 61, § 1º, II, "b", da Constituição Federal, ao 60, II, alínea "d", da Constituição Estadual e aos aritgos 52, X,, e 119, II, da Lei Orgânica Municipal.
Guaíba, 19 de abril de 2018.
Renan dos Santos Pereira
Presidente
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