PARECER JURÍDICO |
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"Institui a Semana Municipal de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e dá outras providências" 1. Relatório:O Vereador Juliano Ferreira apresentou o Projeto de Lei nº 062/2018 à Câmara Municipal, objetivando instituir, no Município de Guaíba, a “Semana Municipal de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de maio. A proposta foi encaminhada à Procuradoria para análise com fulcro no art. 105 do Regimento Interno, a fim de que seja efetivado o controle da constitucionalidade, da competência e do caráter pessoal da proposição. O parecer jurídico orientou pela inviabilidade da proposição, mas sugeriu alterações para torná-la viável. O proponente apresentou substitutivo, que retornou à Procuradoria para nova análise. 2. Parecer:O substitutivo ao Projeto de Lei nº 062/2018 pretende ajustar a redação da proposição aos termos do parecer jurídico de fls. 06-11, adequando alguns dos dispositivos que viciavam a iniciativa. Da análise do substitutivo, constata-se a sua correção. Conclusão:Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 062/2018, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário. É o parecer. Guaíba, 19 de abril de 2018. GUSTAVO DOBLER Procurador OAB/RS nº 110.114B O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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