Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 062/2018
PROPONENTE : Ver. Juliano Ferreira
     
PARECER : Nº 118/2018
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Institui a Semana Municipal de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e dá outras providências"

1. Relatório:

O Vereador Juliano Ferreira apresentou o Projeto de Lei nº 062/2018 à Câmara Municipal, objetivando instituir, no Município de Guaíba, a “Semana Municipal de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de maio. A proposta foi encaminhada à Procuradoria para análise com fulcro no art. 105 do Regimento Interno, a fim de que seja efetivado o controle da constitucionalidade, da competência e do caráter pessoal da proposição. O parecer jurídico orientou pela inviabilidade da proposição, mas sugeriu alterações para torná-la viável. O proponente apresentou substitutivo, que retornou à Procuradoria para nova análise.

2. Parecer:

O substitutivo ao Projeto de Lei nº 062/2018 pretende ajustar a redação da proposição aos termos do parecer jurídico de fls. 06-11, adequando alguns dos dispositivos que viciavam a iniciativa. Da análise do substitutivo, constata-se a sua correção.

Conclusão:

Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 062/2018, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário.

É o parecer.

Guaíba, 19 de abril de 2018.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B



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