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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Tornar obrigatória a presença de profissionais habilitados a prestar primeiros socorros nas escolas públicas municipais de Guaíba Exposição dos Motivos: O ambiente escolar, devido à grande quantidade de crianças, pode ocasionar alguns acidentes. A grande maioria dos acidentes poderia ser evitada. Porém, alguns conhecimentos simples podem diminuir o sofrimento, evitar complicações futuras e até mesmo salvar vidas. Os primeiros socorros protegem a vítima contra maiores danos, até a chegada de um profissional de saúde especializado. Esse atendimento prévio, como o próprio nome sugere, são os procedimentos de emergência que devem ser aplicados a uma pessoa em perigo de vida, visando manter os sinais vitais e evitando o agravamento, até a assistência definitiva. Dessa forma, é necessário que haja uma preparação para prestação desse socorro prévio, uma vez que o atendimento de emergência mal feito pode comprometer ainda mais a saúde da vítima. O sentimento de solidariedade é o que impulsiona o ser humano na tentativa de ajudar as pessoas em dificuldade. Nestes trágicos momentos, após os acidentes, muitas vezes entre a vida e a morte, as vítimas são totalmente dependentes do auxílio de terceiros. Contudo, somente o espírito de solidariedade não basta. Para que se possa prestar um serviço de socorro correto e eficiente é necessário o domínio de técnicas de primeiros socorros. Ninguém pode se negar a prestar socorro a quem precisa, porém, como foi dito anteriormente, o mau atendimento pode ocasionar problemas ainda mais sérios às vítimas. Sendo assim, faz-se de extrema importância a presença de profissionais que estejam habilitados na prestação de socorro prévio a fim de possibilitar uma recuperação eficiente de crianças que possivelmente possam sofrer algum tipo de acidente. Tendo em vista a relevância da matéria tratada no Projeto de Lei Ordinária em comento, faz-se de extrema importância sua aprovação a fim de proporcionar uma maior segurança a crianças e adolescentes, fazendo-se valer os direitos dos mesmos. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 18 de Abril de 2018. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por MARCO ANTôNIO NOBRE DOS PASSOS em 18/04/2018 ás 15:12:13.
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