Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO RETIFICADOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 057/2018
PROPONENTE : Ver. Bento do Bem
     
PARECER : Nº 116/2018
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Concede titulo de cidadão Guaibense Ao Sargento Jorge Alberto Martins Nunes"

1. Relatório:

O Vereador Bento do Bem apresentou o Projeto de Lei nº 057/18 à Câmara Municipal, objetivando conceder o título de Cidadão Guaibense ao Sr. Jorge Alberto Martins Nunes. A proposta foi encaminhada à Procuradoria Jurídica pela Presidência para análise nos termos do artigo 105 do Regimento Interno.

2. Parecer:

Apenas para complementar o parecer jurídico anterior, foi apresentado a este Procurador certidão obtida no site institucional do Tribunal Superior Eleitoral, relativa ao cadastro do Sr. Jorge Alberto Martins Nunes, constando as informações básicas de seu alistamento eleitoral. Entre os dados apresentados, tem-se que o eleitor possui domicílio eleitoral na Zona 090, Município de Guaíba, desde o dia 09/04/1992, a demonstrar o cumprimento do requisito previsto no art. 1º, II, "b", da Lei Municipal nº 1.145/93, que instituiu o título de Cidadão Guaibense. A referida certidão, tão logo protocolada na Secretaria Legislativa, tornará juridicamente viável a aprovação do Projeto de Lei nº 057/2018.

Conclusão:

Diante do exposto, complementando o parecer jurídico anterior, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei nº 057/2018, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário.

É o parecer.

Guaíba, 18 de abril de 2018.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B



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