Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de cumprimento da reserva de empregos para beneficiários reabilitados ou para pessoas com deficiência, prevista na legislação federal, pelas empresas que contratarem com a Administração Pública Municipal." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver.ª Fernanda Garcia. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa , sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto tendo em vista que conforme verificou a Comissão o projeto pretende regulamentar no Município a Lei 8213/91. Sala das Comissões, 18 de Abril de 2018.
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por JOICE ROSANE PRESTES em 18/04/2018 ás 14:16:58. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9baa2444a144c86220728ad4dbbd913a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 52334. |