Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 428/2018 ESPÉCIE: Indicação

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Fernanda Garcia PTB 24/04/2018

A Vereadora que esta subscreve, nos termos do Artigo 114 do Regimento Interno, a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao Executivo Municipal que remeta à Câmara o seguinte Projeto de Lei:

"Concede o direito ao cadeirante o embarque e desembarque em qualquer local dentro da rota que seja seguro ao trânsito e ao cadeirante no transporte público do município".

Justificativa:

 Com base no Estatuto da Pessoa com Deficiência no capítulo X e art. 46: "O direito ao transporte e a mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso."

Verificando as inúmeras barreiras e obstáculos encontrados pelos cadeirantes em seu cotidiano, queremos de forma prática, solicitar que os ônibus adaptados, dentro de sua rota, venham parar para embarque e desembarque em qualquer lugar da via e não especificamente só no ponto.

Sendo assim os cadeirantes poderão utilizar deste serviço de transporte público com mais autonomia, uma vez que a maioria das ruas de nosso município não possuem uma boa pavimentação, as calçadas são acidentadas, há bairros íngremes, apresentado lombas e colinas e em dias de chuva a dificuldade torna se ainda maior.

Queremos ressaltar que a dificuldade de locomoção de um cadeirante é algo considerável diante uma lomba ou simples subida, indiferente de estar sendo guiado ou não.

Devemos levar em consideração vários fatores como por exemplo:

  • Seu peso;
  • Suas habilidades com a cadeira;
  • Dificuldade no acesso das paradas, por exemplo: meio fio alto;
  • As próprias paradas na sua maioria são inacessíveis;
  • Condição de seu membros superiores (o que é fundamental para se transportar) e outras. 


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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 17/04/2018 ás 17:53:36.
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