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A Vereadora que esta subscreve, nos termos do Artigo 114 do Regimento Interno, a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao Executivo Municipal que remeta à Câmara o seguinte Projeto de Lei: "Dá isenção de pagamento nas áreas azuis às pessoas com deficiência e aos idosos que possuem a credencial de estacionamento" Justificativa: É sabido que em nosso país idosos e portadores de deficiência física, além de enfrentar as mazelas trazidas por sua condição física, são obrigados, muitas vezes a conviver com o descaso por parte do poder público em inúmeras situações de sua vida. Assim, ações que visam melhorar a qualidade dessas pessoas sejam na área da saúde, social, cultural, lazer, educação, transporte, entre outras, devem sempre ser analisadas com carinho. Nesse contexto, visando o rol dos direitos já garantidos aos idosos e deficientes e atendendo a inúmeras reivindicações de munícipes idosos e portadores e deficiência física, proponho isentá-los no período de 2 (duas) horas do pagamento do estacionamento “Área Azul”, já que estes cidadãos necessitam e têm o direito de utilizar seus veículos para locomover-se em diversas situações de seu cotidiano. Porém, é difícil para os mesmos pagarem as taxas de estacionamento, pois grande parte dos seus rendimentos é direcionada para a saúde e alimentação, que são necessidades básicas à sobrevivência, destacando ainda o Art. 230 da Constituição Federal que determina que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando a participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar. Dessa forma para garantir o beneficio, idosos e pessoas com deficiência deverão solicitar a credencial de estacionamento que será emitido pela Secretaria de Mobilidade Urbana mediante apresentação do original e cópia do RG, habilitação e comprovante de residência. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 17/04/2018 ás 20:52:40.
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