Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 065/2018 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Ale Alves PSDB 22/05/2018

Delitos como a depredação de patrimônio público ou privado, mediante atos de vandalismo, têm exposto a sociedade, causando justa indignação, sem que haja uma punição financeira destes infratores, evitando a repetição dos delitos, motivada por uma sensação de impunidade.

Este Projeto de Lei tem por objetivo coibir e punir atos de pichação, vandalismo ou depredação contra o Patrimônio Público e Privado do Município de Guaíba, bem como incentivar o grafite, como arte, de forma regularizada.

Embora o ato de pichar já constitua crime, acredito que é chegada a hora do Município de Guaíba também contar com um diploma legal, abordando o assunto, pois a cada dia multiplicam-se esses atos de vandalismo, que trazem prejuízos financeiros ao erário público e causam poluição visual.

É preciso combater este procedimento nocivo, não só punindo, mas também incentivando que esta conduta delituosa se transforme na busca pela arte, de forma legal, através de grafite. Na cidade, há vários locais que podem ser revigorados com tal trabalho.

Por isso apresento este projeto de lei e esperamos o apoio de nossos nobres pares para sua aprovação.

Guaíba, 17 de abril de 2018.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por FRANCIELE SOUZA DIAS em 17/04/2018 ás 16:18:13.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 07e164de3f13c89e43c86cafb0c02943.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 52167.