Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 063/2018 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Ale Alves PSDB

JUSTIFICATIVA

A cidade de Guaíba vem sendo um local de descarte e abandono de cães e gatos, com isso, os problemas vêm aumentando a cada dia. Com a medida proposta, estaremos dando mais dignidade aos animais e ampliando a segurança e a saúde de todos os moradores do município de Guaíba. 

A castração, por exemplo, faz com que a população animal não cresça de forma desordenada. Apesar de a Prefeitura Municipal estar auxiliando neste ponto, infelizmente não consegue prestar todo o atendimento da população que a procura pedindo pelo serviço.

Além da castração, há a necessidade de vacinação, cirurgias, atendimentos veterinários, tratamento de doenças, bicheiras etc, tanto para os animais de rua, quanto para os pertencentes à famílias de baixa renda.

O presente PL visa o incentivo da população e, principalmente, das clínicas veterinárias a auxiliarem na prestação de atendimento aos animais, o qual também é uma questão de saúde pública.

Por fim, apenas para o enriquecimento da proposta, refiro que, quanto à iniciativa para legislar sobre direito tributário, o STF já pacificou o entendimento de que não há restrição constitucional para o Poder Legislativo realizar proposição em relação aos tributos, mesmo que estes importem em benefícios aos contribuintes, gerando uma extinção ou minoração de um tributo[1].

Acredito que, assim, estaremos cumprindo com nosso papel de agentes públicos, responsáveis pelo bem estar da população humana como animal.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 16 de Abril de 2018.

[1] Notícia do STF. 2013. Disponível em <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=252606> Acesso em 13 de abril de 2018.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por FRANCIELE SOUZA DIAS em 16/04/2018 ás 13:19:30.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e7a24c443867106398a443a362ad9e84.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 52035.