Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 157/2018 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 17/04/2018

O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora após trâmites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal, para que através da Secretaria competente responda o que segue:

 REFERENTE À RESPOSTA DA PROPOSIÇÃO Nº 099/2017, QUESTIONO:

 1 – Já foi realizado o processo licitatório para contratação de empresa especializada para liberação de laudos para PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDÊNCIARIO (PPP)?

 2 – Qual o nome da empresa selecionada através do processo licitatório e quem é o profissional que esta emitindo os laudos referente à saúde ocupacional dos servidores no que diz respeito ao PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e ao PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)?

 3 – Atualmente tem alguma comissão formada contendo pelo menos um representante do Sindicato dos Municipários para acompanhar os trabalhos da empresa contratada? Casso tenha, quem são os servidores que fazem parte da comissão?

                    

Justificativa:

Mantenho a justificativa da proposição de Nº 099/2017:

De acordo com as exigências do LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) que estão descritas no Art.58 da Lei 8.213/1991 o Perfil Profissiográfico Previdenciário constitui-se de um documento histórico-laboral do trabalhador, que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas funções e tem como finalidade comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários; prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho; prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores, e possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a base de informações fidedignas, como fonte primaria de informação estatística para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.

Portanto acredito que a contratação de um profissional para o município será extremamente importante tanto para o funcionário quanto para a Prefeitura, pois, este relatório emitido pelo Médico do Trabalho ou pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho irá servir para ambas as partes em caso de ações judiciais, porém vale ressaltar que este deve ser um relatório que precisa estar sempre atualizado.

Também considero interessante ressaltar que com a realização deste importante serviço, haverá economia aos cofres públicos referente às indenizações pagas por ações deferidas por falta de documentos como um relatório PPP.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 12/04/2018 ás 16:51:49.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 51910.

Adendo proposto por Alex Medeiros
Requer saber de que forma é feita a emissão do formulário para profissionais que precisam para solicitar a aposentadoria

17/04/2018

Aprovado com Adendo por unanimidade
17/04/2018