Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 064/2018 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 15/05/2018

Senhor Presidente,

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de DISPÕEM SOBRE A FISCALIZAÇÃO DIRETA, PELO USUÁRIO, DO PROCESSO DE MANIPULAÇÃO DE ALIMENTO EM BARES, CONFEITARIAS, SUPERMERCADOS, PADARIAS, LANCHONETES, CHURRASCARIAS, RESTAURANTES, PIZZARIA E SIMILARES, POR VISUALIZAÇÃO ATRAVÉS DE ABERTURAS TRANSPARENTES OU CÂMERAS DE VÍDEO OU ACESSO IRRESTRITO E FACILITADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JUSTIFICATIVA 

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa visa assegurar aos usuários de bares, restaurantes, confeitarias. Supermercados, padarias, lanchonetes e similares o direito de poderem fiscalizar a elaboração daquilo que irão comer especialmente se estão sendo observadas as normas básicas de higiene.

A propositura que aqui se apresenta tem por propósito inibir procedimentos inadequados na manipulação de alimentos por meio de uma fiscalização de caráter permanente e não só eventual dependente da ação esporádica da vigilância sanitária.

Este projeto autoriza um procedimento que poderá se construir em um poderoso coadjuvante no processo fiscalizatório de seu cumprimento, plenamente adequado tanto ao atual modelo de democracia participativa direta do cidadão, quanto na ênfase na defesa do consumidor. O que o atual projeto não implica grandes gastos, mas temos certeza de que sua aprovação significara um salto de qualidade na mudança de comportamento na esfera da preservação da saúde pública, por meio de uma vigilância virtual permanente que, sem dúvida, inibira que qualquer um que trabalhe com alimentos descuide do atendimento aos padrões de higiene e qualidade imposta pela legislação municipal.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

Vereador Dr João Collares PDT
Líder Bancada PDT Guaíba

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Guaíba, 24 de Abril de 2018.



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Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 12/04/2018 ás 15:28:37.
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