| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O Vereador que esta subscreve, solicita à mesa diretora que após os trâmites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal, através de sua secretaria competente informe o que segue: 1- Qual a possibilidade de ser aplicado curso de libras para os funcionários do legislativo? 2- Se positivo quando? 3- Se negativo porque? JustificativaA Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) foi reconhecida como meio legal de comunicação e expressão pela Lei Federal n° 10.436, de 24 de Abril de 2002. Os servidores municipais que atuam em áreas fundamentais como saúde, assistência social, mobilidade urbana, bem como, que atendem ao público em geral, na Câmara de Vereadores, precisam ter conhecimento em LIBRAS para atender de forma adequada quem utiliza essa linguagem para se comunicar, pois desta forma estamos fazendo a verdadeira integração da pessoa com deficiência. Ressaltamos que este requerimento visa promover também a integração da Câmara de Vereadores com a comunidade surda, ampliando, dessa maneira nosso papel na sociedade em um compromisso com a cidadania. Além disso, a inclusão de deficientes auditivos (surdos) é garantida por Lei o que garante a dignidade humana. Possibilitar aos servidores da casa o curso de Libras estaremos aperfeiçoando e desenvolvendo o capital humano, pois LIBRAS é viabilizar e proporcionar um atendimento de qualidade aos munícipes com deficiência auditiva. Sendo assim, propomos ao Executivo Municipal que analise a possibilidade de ministrar um curso de LIBRAS permitindo assim o cumprimento das Leis Federais Nº 12.319 de 1 de setembro de 2010 e Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. De acordo com a Lei Orgânica Municipal, cabe ao Executivo Municipal a iniciativa de implementações de ações, cursos, capacitações, dentre outras maneiras eficazes na garantia da inclusão. Assim sendo, solicitamos aos pares da Casa a provação do presente Requerimento e que o Executivo Municipal cumpra seu papel com a iniciativa de ações. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por MARCO ANTôNIO NOBRE DOS PASSOS em 12/04/2018 ás 14:50:03.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 737482374d0ff0c7686acf3c4a00f29e. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 51850. |