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“Institui a “Lei Lucas Begalli Zamora” de estímulo à capacitação de servidores para a prestação de primeiros socorros nas creches e escolas da rede municipal pública e dá outras providências”. JustificativaÉ notória a necessidade de intervenção imediata em certos casos de urgência e emergência médicas, principalmente quando se tratam de crianças, que, por característica que lhes é peculiar, envolvem-se nas mais inusitadas situações de risco. É preciso convir que a intervenção deva ser realizada sempre por pessoa capacitada na prestação de primeiros socorros, intervenção esta, importantíssima por ser, muitas vezes, o grande diferencial entre a contenção de um problema ou seu agravamento. Considerando isto, encaminho o presente projeto que pretende instaurar processo de capacitação permanente em primeiros socorros para os servidores lotados nas creches e escolas da Rede Municipal Pública de Ensino da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Guaíba. São estes servidores que trabalham diretamente com nossas crianças e adolescentes e, portanto, atores não somente de sua formação, mas, também, de boa parte do que ocorre em seu dia-a-dia – incluindo nisto, os corriqueiros acidentes mencionados no primeiro parágrafo. Em 2014, o menino Lucas Begalli Zamora, de 10 anos, morreu engasgado por uma salsicha em Jacareí, SP, pois não recebeu atendimento adequado. A proposta prevê, também, que a capacitação não seja oferecida isoladamente, sem quaisquer continuidades, mas, sim, que seja processo ininterrupto, prevendo aprimoramento, reciclagem e fixação do conteúdo. Considero ser este um item importantíssimo para que o treinamento mantenha-se sempre vivo nas mentes de quem os receber. Profissionais bem treinados serão fundamentais na proteção da integridade física de alunos e, até mesmo, dos outros profissionais e frequentadores dos espaços das creches e escolas. Pelo exposto, solicito a meus Pares o devido apoio para aprovação deste projeto que, creio, será de suma importância para o fortalecimento dos espaços de educação como lugares de proteção integral de nossos alunos. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por VITOR PAULO PAIXãO ALVES em 11/04/2018 ás 18:56:58.
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