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O presente Projeto de Lei, “Dispõe sobre a autorização para o sepultamento de animais domésticos no cemitério municipal.”
Animais domésticos são considerados como membros de muitas famílias, principalmente cães e gatos, os cães sem dúvidas, a primeira escolha quando se trata de compartilhar a vida com um animal de estimação, por causa da facilidade que eles têm de se adaptar á convivência e pela fidelidade aos donos. Outro animal que ocupa um lugar em destaque em muitos lares é o gato, um ser considerado mais independente e que também são de fácil adaptação, mas o mundo dos animais de estimação é infinito, nos lares podemos encontrar peixes, papagaios, algum tipo de réptil como as tartarugas, roedores tais como coelho ou hamster, e por fim, qualquer tipo de animal que esta família quiser adotar como animal de estimação. Ocorre que, por se tratarem de animais que as pessoas mantêm estreitos vínculos efetivos e duradouros, quando um deles vem a falecer, além do extremo sofrimento da perda, seus tutores se deparam com a dificuldade para destinar os restos mortais de uma forma digna e respeitosa. Diante o exposto, este Projeto de Lei visa autorizar para aqueles que desejam sepultar seus companheiros de estimação, possam fazer dentro da legalidade e para que a memória de seu animal querido se perpetue. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 11 de Abril de 2018. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 11/04/2018 ás 18:03:56.
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