Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Dispõe sobre reserva de no mínimo 10% (dez por cento) das vagas destinadas para estagiários com deficiência nos órgãos da administração pública direta e indireta e empresas privadas do município de Guaíba e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver.ª Fernanda Garcia. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto SUBSTITUTIVO, por ter adequado a redação nos termos do parecer desta Comissão. Sala das Comissões, 11 de Abril de 2018.
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