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Senhor Presidente, O Vereador Dr. João Collares, por meio do presente, calcado no artigo 115 do Regimento Interno desta Augusta Casa, solicitar informações junto ao Executivo Municipal, relativas a Secretaria da Municipal de Saúde, Venho por meio deste requerer o que segue a respeito de política de vacinação contra gripe: 1) Para a campanha municipal de vacinação contra gripe 2018 as vacinas adquiridas combaterão os vírus H1N1 e H3N2? Justificativa:A Constituição Federal de 1988 estendeu o direito a saúde a todas as pessoas, impondo ao Estado a obrigação de prestar a assistência integral à saúde. O artigo 196 diz que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”. Mais especificamente em nossa realidade local, a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 128, Inciso VIII, determina que concorrentemente com a União, compete ao Executivo Municipal, dentre outras atribuições, a garantia dos direitos à saúde dos munícipes, de forma satisfatória e suficiente. Este parlamentar tem preocupação com saúde pública, para tanto faz encaminhamento deste Requerimento para ratificar a importância de políticas públicas que tratem da prevenção de enfermidade, consequentemente, redução no número de atendimento do Pronto Atendimento Solon Tavares. Desta forma, convido aos demais pares desta Augusta Casa a aprovação deste Requerimento, bem como breve retorno do Executivo. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 10/04/2018 ás 21:19:20.
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