Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 054/2018 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Juliano Ferreira Podemos

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de _______

JUSTIFICATIVA

 A diabetes é uma doença resultante da incapacidade de o organismo manter o nível de açúcar no sangue (glicemia) dentro dos limites normais. Quando não tratados, esses níveis de glicose atingem valores excessivos, causando graves problemas de saúde.

Sendo assim, para a manutenção do açúcar no sangue dentro dos limites adequados, é de grande importância à reeducação alimentar da pessoa com diabetes, que precisa fazer coincidir a dose de insulina que toma com a quantidade de alimentos que consome e com os exercícios físicos que pratica.

Hoje, a diabetes atinge parte significativa da população brasileira e tem status de epidemia, agravada principalmente pelo aumento dos casos de obesidade em adultos e em crianças. Com isso, é notório o crescimento das linhas de produtos diet e light, com vista a impedir esse avanço da doença.

 O maior problema é que muitos desses produtos possuem alto valor calórico, pois são colocados mais carboidratos para dar consistência ao produto, o que significa que devem ser consumidos com moderação.

Por isso, é de suma importância que esses indivíduos tenham a garantia de uma alimentação saudável. Assim, compelir os estabelecimentos a oferecerem ao público uma alimentação compatível com as necessidades das pessoas diabéticas é uma medida extremamente necessária, não apenas sob a ótica do direito do consumidor.

Essa questão também deve ser observada pelo Poder Público, pois a ausência de uma alimentação adequada na dieta dos diabéticos contribui sobremaneira para o agravamento da doença e, por consequência, traz aumento das despesas com a saúde pública. Portanto, dados o legítimo interesse público resultante dessa iniciativa e a relevância social da matéria, esperamos poder contar com o imprescindível apoio de nossos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que ora submetemos à consideração desta Casa Legislativa.

Guaíba, 09 de Abril de 2018.



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Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por DIOGO DA SILVA PEREIRA em 09/04/2018 ás 14:45:39.
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