Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 058/2018 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 15/05/2018

Dispõe sobre a obrigatoriedade de acessibilidade aos candidatos surdos e cegos nos concursos públicos a serem realizados no município de Guaíba, e dá outras providências”.

EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS

Pretende a presente proposição estabelecer medidas destinadas a assegurar a acessibilidade de pessoa com deficiência, seja auditiva ou visual, a cargo provido por concurso público no âmbito do Município de Guaíba, em igualdade de condições com os demais candidatos.

Em 15 de julho de 2010, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONADE, órgão que atualmente faz parte da estrutura da Secretária de Direitos Humanos da Presidência da República, expediu a Recomendação nº 01, que visa garantir a aplicação do principio da acessibilidade à pessoas com deficiência em concursos públicos com os demais concorrentes.

A proposta que ora apresentamos busca transformar em disposições legais as providências recomendadas pelo CONADE. Entendemos que é um importante passo para efetivamente garantir às pessoas com deficiência o direito de acesso aos cargos públicos. É importante salientar, que não se trata de privilégios, mas sim do direito, constitucionalmente, conforme dispostos nos artigos 23, II, 24. XIV, e 227, § 1º, II, da Constituição Federal.



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Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VITOR PAULO PAIXãO ALVES em 09/04/2018 ás 10:19:03.
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