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Senhor Presidente, apresento a V.Exa., nos termos do Art. 114 do Regimento Interno, sugerindo ao Executivo Municipal que analise a indicação do Projeto de Lei em anexo, que “Autoriza no âmbito municipal o serviço de transporte individual de passageiros por motocicleta, e dá outras providências”. JustificativaO Serviço Automotivo de Transporte Alternativo e Remunerado de Passageiros (popularmente chamado mototáxi) foi incorporado ao dia a dia de várias cidades brasileiras. Adotado para driblar a lentidão do trânsito e fruto do pré-falado desemprego, o serviço de mototáxi consiste na combinação da filosofia de serviço dos táxis com a utilização de motocicletas. No Brasil, essa ideia surgiu em 1997 e rapidamente se espalhou por muitos Estados. Hoje, o serviço de mototáxi é uma realidade vivida por muitos municípios brasileiros. Há pouco mais de quatro anos eram cerca de duas mil motos, mas atualmente as mototáxi tem apresentado um crescimento acelerado. Embora o serviço de moto táxi não seja regulamentado em diversos municípios de estados brasileiro, o que acontece é que em muitos destes, o serviço é realizado de forma clandestina, portanto, a presente indicação de Projeto de Lei visa regulamentar o transporte de passageiros por motocicleta. Este serviço é muito utilizado nas cidades em que a Lei já se encontra regulamentada, e a grande procura, se dá devido à busca por preços mais acessíveis, agilidade nas entregas e transporte rápido de passageiros, principalmente em locais de difícil acesso, beneficiando o público que depende de ônibus para sua locomoção. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 06/04/2018 ás 18:58:29.
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