Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 334/2018 ESPÉCIE: Indicação

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 17/04/2018

                  Senhor Presidente, apresento a V.Exa., nos termos do Art. 114  do Regimento Interno, sugerindo ao Executivo Municipal que analise a indicação do Projeto de Lei em anexo, que “Autoriza no âmbito municipal o serviço de transporte individual de passageiros por motocicleta, e dá outras providências”.

Justificativa

O Serviço Automotivo de Transporte Alternativo e Remunerado de Passageiros (popularmente chamado mototáxi) foi incorporado ao dia a dia de várias cidades brasileiras. Adotado para driblar a lentidão do trânsito e fruto do pré-falado desemprego, o serviço de mototáxi consiste na combinação da filosofia de serviço dos táxis com a utilização de motocicletas.

No Brasil, essa ideia surgiu em 1997 e rapidamente se espalhou por muitos Estados. Hoje, o serviço de mototáxi é uma realidade vivida por muitos municípios brasileiros. Há pouco mais de quatro anos eram cerca de duas mil motos, mas atualmente as mototáxi tem apresentado um crescimento acelerado.

Embora o serviço de moto táxi não seja regulamentado em diversos municípios de estados brasileiro, o que acontece é que em muitos destes, o serviço é realizado de forma clandestina, portanto, a presente indicação de Projeto de Lei visa regulamentar o transporte de passageiros por motocicleta.

Este serviço é muito utilizado nas cidades em que a Lei já se encontra regulamentada, e a grande procura, se dá devido à busca por preços mais acessíveis, agilidade nas entregas e transporte rápido de passageiros, principalmente em locais de difícil acesso, beneficiando o público que depende de ônibus para sua locomoção.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 06/04/2018 ás 15:58:29.
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