Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 355/2018 ESPÉCIE: Indicação

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim e Ver. Florindo Motorista DEM e PP 17/04/2018

Os Vereadores que estes subscrevem, solicitam à mesa diretora que após os trâmites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal na qual INDICAM que seja analisado o Projeto de Lei, em anexo, que dispõe sobre a instituição de Cadastro e Carteira de Identificação da Pessoa com TEA - Transtorno de Espectro Autista, e dá outras providências.

Justificativa

Segundo a ONU, cerca de 1% da população mundial – ou uma em cada 68 crianças – apresenta algum Transtorno do Espectro Autista e a ocorrência da condição neurológica tem aumentado. No Brasil, existem em torno de 3 milhões de pessoas com autismo, cerca de 170 mil casos por ano, ou seja, 1% dos nascidos.

Em relação à criação da carteira de identificação, o autismo possui quadro clínico e individualizado, porém não apresenta característica física. O intuito do documento é facilitar a comunicação tanto do titular, como da família, agilizando na questão de identificação, reduzindo tempo de espera, atendimento específico, dentre outros.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por VITOR PAULO PAIXãO ALVES em 06/04/2018 ás 18:24:00.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 16ad9dd59e8d94ab2e5528cb86960fbf.
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