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Senhor Presidente, O presente Projeto de Lei tem a finalidade de DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DO PODER DE FISCALIZAÇÃO DOS VEREADORES NO MUNICÍPIO DE GUAÍBA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza uma fiscalização eficaz e efetiva por parte dos Vereadores do Município. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 preconiza em seu Artigo 31 que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. O Vereador poderá examinar de imediato todo e qualquer procedimento, processo, contrato, documento, arquivo ou expediente relativos à concessão, convênio, permissão ou autorização efetivada pelo Poder Público Municipal, ou ainda ao vínculo mantido pelas entidades que lhes permitam perceber recursos públicos do município, podendo requisitar cópia e requerer informações a respeito dos mesmos. Desta forma, acreditamos que, se aprovado o projeto de lei, será um avanço para garantir a legítima função de fiscalização dos Vereadores que representam o povo Guaibense. Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
Vereador Dr. João Collares Guaíba, 17 de Abril de 2018. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 06/04/2018 ás 16:57:40.
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