Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 047/2018
PROPONENTE : Ver.ª Claudinha Jardim
     
PARECER : Nº 105/2018
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Institui no município oficialmente, o dia do artesão e da artesã"

1. Relatório:

A Vereadora Claudinha Jardim apresentou o Projeto de Lei nº 047/2018 à Câmara Municipal, objetivando instituir, no Município de Guaíba, o Dia do Artesão e da Artesã, a ser comemorado, anualmente, todo o dia 19 de março. O parecer jurídico orientou pela inconstitucionalidade formal do art. 2º, sugerindo retirada do dispositivo. A proponente apresentou substitutivo nos termos recomendados, retornando a proposição para análise desta Procuradoria Jurídica.

2. Parecer:

 O substitutivo ao Projeto de Lei nº 047/18 pretende ajustar a redação da proposição aos termos do parecer jurídico de fls. 04-08, retirando o dispositivo que viciava a iniciativa. Da análise do substitutivo, constata-se a sua adequação.

Conclusão:

Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 047/2018, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário.

É o parecer.

Guaíba, 05 de abril de 2018.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B



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