Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 123/2018 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 10/04/2018

O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente, responda o que segue:

1 – O julgamento de recursos administrativos contra penalidades aplicadas em virtude do cometimento de infrações de trânsito só pode ser julgado se os membros da Junta Administrativa de Recurso de Infrações estiver completo?

2 – Durante o período em que a Junta permaneceu com falta de membros, quem estava julgando as infrações?

3 – Atualmente quem são os componentes da Junta Administrativa de Recurso de Infrações?

  

Justificativa:

A Junta Administrativa de Recurso de Infrações realiza um importante trabalho no âmbito Municipal, em que disposto no Art. 1º de seu regimento interno, a mesma funcionará junto à Secretaria de Mobilidade Urbana e Segurança, cabendo-lhe julgar recursos das penalidades impostas por inobservância de preceitos do Código de Trânsito Brasileiro, e em seu Art. 3º diz que a composição da JARI deve ser de no mínimo três integrantes para sua composição, regimento interno aprovado através do Decreto Municipal Nº 042/2017.

Baseando-se nestas informações e no Edital Nº 001/2018 da Prefeitura Municipal em que abre um processo seletivo para compor os membros da Junta Administrativa de Recurso de Infrações, é que faço estes questionamentos, pois o trabalho realizado por está junta é de tamanha importância que precisa estar sempre em dia.

Com a abertura do processo seletivo preocupo-me que a demanda durante este período que permaneceu com falta de integrantes, possa estar andando lentamente ou até mesmo parado aguardando toda sua composição de membros, pois no ART. 14. do regimento interno diz que: Os recursos apresentados a JARI deverão ser distribuídos equitativamente aos seus três membros, para analise e elaboração de relatório. Logo uma única pessoas fica sobrecarregada e na falta da mesma por motivos entre: férias, folgas, atestados, entre outros, esta analise e elaboração de relatórios, também este único integrante pela lógica não poderá finalizar todo processo de julgamento das penalidades apresentadas, pois, em seu Art. 9º e Art. 12. entende-se que deve haver uma discussão e votação, prevalecendo a ideia da maioria.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 05/04/2018 ás 12:22:42.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 51085.

Adendo proposto por Alex Medeiros
Requer saber da possibilidade de o Executivo oportunizar à OAB indicar alguém da área jurídica para participar da junta.

10/04/2018