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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de dispor sobre a proibição de incentivos fiscais a empresas que tenham envolvimento em corrupção de qualquer espécie ou ato de improbidade administrativa no município de Guaíba JUSTIFICATIVA
O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 afirma que são princípios norteadores da Administração Pública Direta e Indireta, dentre outros, a moralidade, legalidade e a eficiência. Desse modo, a concessão de incentivos fiscais, no âmbito do Município de Guaíba, a empresas envolvidas em corrupção ou ato de improbidade administrativa é inadmissível e incongruente com os preceitos do Estado Democrático de Direito. Neste sentido, é indispensável que as empresas beneficiadas por incentivos fiscais possuam reputação ilibada. O presente Projeto de Lei está de acordo com a vontade popular de zelo, transparência e eficiência com os gastos públicos. Ante o exposto, requer a aprovação dos Nobres Pares. Guaíba, 10 de Abril de 2018. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 04/04/2018 ás 15:21:50.
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