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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de INSTITUIR O PROGRAMA MATRÍCULA TRANSPARENTE JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa possui essencialmente o intuito de instituir o portal da transparência, com fácil acesso e manuseio no site da Prefeitura Municipal de Guaíba, visando à total transparência no que se refere aos sorteados e suplentes que ocupam as vagas nas escolas de educação infantil e ensino fundamental em nosso município. Sendo assim, o portal deverá conter informações acerca do nome do aluno, o nome do responsável, a data de nascimento, a data de solicitação da vaga e o nome da escola para onde o aluno foi sorteado, bem como, uma lista de espera com ordenamento das posições acerca dos suplentes. Cabe ressaltar que este projeto de lei possui como finalidade o melhor acesso à informação pela população de nossa cidade, que tem o direito de saber com total isenção, dos trâmites correntes do serviço público. O processo também assegura maior transparência no processo de ocupação de vagas escolares em Guaíba, evocando, assim, o Princípio da Transparência na Administração Pública, que objetiva e visa legitimar as ações praticadas pela Administração por meio da redução do distanciamento que a separa dos administrados. Por fim, é necessário reforçar a totalidade das melhorias que estas informações trariam na vida da população do município, visto que nem sempre as pessoas têm facilidade para se deslocar até a Secretaria Municipal de Educação por inúmeras razões, como por exemplo: a dificuldade no acesso com o transporte e a concomitância dos horários da secretaria com o expediente de trabalho de grande parte da população. Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
Vereador Dr João Collares PDT Guaíba, 09 de Abril de 2018. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 03/04/2018 ás 17:05:31.
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