Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 301/2018 ESPÉCIE: Indicação

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 10/04/2018

Senhor Presidente,

Apresento a Vossa Excelência, nos termos do artigo 114 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo à Mesa Diretora o seguinte Projeto de Lei: ESTABELECER A OBRIGATORIEDADE DA TRADUÇÃO, PARA A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) DAS SESSÕES OCORRIDAS NA CÂMARA DE VEREADORES DE GUAÍBA. 

Justificativa

 A Língua Brasileira de sinais (LIBRAS) foi reconhecida como meio legal de comunicação e expressão pela Lei Federal nº 10.436, de 24 de Abril de 2002.

 A obrigatoriedade de um intérprete de LIBRAS nas sessões da Câmara Municipal de Vereadores é um importante passo para viabilizar a integração das pessoas surdas ou com deficiência auditiva, garantindo-lhes o exercício pleno da cidadania nesse espaço, que é a casa do Povo.

Segundo Antonio de Campos Abreu, representante da Federação de Surdos no Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência, com extenso currículo na luta pelos direitos do surdo, “preservar a cultura da comunidade surda é necessário e importante. Usar a Língua Brasileira de Sinais é cidadania para toda a comunidade surda. Respeitar a forma de comunicação do surdo é um dever da sociedade e de todos. Os surdos sonham com um mundo pelas mãos que falam”.

O presente projeto vai ao encontro dos dispositivos legais que dispõem sobre a integração da pessoa com deficiência.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

Vereador Dr João Collares PDT
Líder Bancada PDT Guaíba



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 03/04/2018 ás 12:09:49.
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