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Senhor Presidente, Apresento a Vossa Excelência, nos termos do artigo 114 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo à Mesa Diretora o seguinte Projeto de Lei: ESTABELECER A OBRIGATORIEDADE DA TRADUÇÃO, PARA A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) DAS SESSÕES OCORRIDAS NA CÂMARA DE VEREADORES DE GUAÍBA. JustificativaA Língua Brasileira de sinais (LIBRAS) foi reconhecida como meio legal de comunicação e expressão pela Lei Federal nº 10.436, de 24 de Abril de 2002. A obrigatoriedade de um intérprete de LIBRAS nas sessões da Câmara Municipal de Vereadores é um importante passo para viabilizar a integração das pessoas surdas ou com deficiência auditiva, garantindo-lhes o exercício pleno da cidadania nesse espaço, que é a casa do Povo. Segundo Antonio de Campos Abreu, representante da Federação de Surdos no Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência, com extenso currículo na luta pelos direitos do surdo, “preservar a cultura da comunidade surda é necessário e importante. Usar a Língua Brasileira de Sinais é cidadania para toda a comunidade surda. Respeitar a forma de comunicação do surdo é um dever da sociedade e de todos. Os surdos sonham com um mundo pelas mãos que falam”. O presente projeto vai ao encontro dos dispositivos legais que dispõem sobre a integração da pessoa com deficiência. Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa. Vereador Dr João Collares PDT O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 03/04/2018 ás 15:09:49.
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