Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Moção n.º 001/2018
PROPONENTE : Bancada do PRD, Bancada do PP, Bancada do MDB, Bancada do Cidadania, Bancada do PL e Bancada do PSD
     
PARECER : Nº 097/2018
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Moção de apelo à AGERGS - Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, e à CORSAN - Companhia Riograndense de Saneamento para criação de normatização que vise reduzir futuros custos de tarifas para usuários de baixa renda cadastrados em programas oficiais do Governo Federal."

1. Relatório:

As Bancadas do PTB, do PP, do PMDB, do PPS, do PR, do PSD e do DEM apresentaram a Proposição nº 001/2018, solicitando à Mesa Diretora que seja encaminhada uma moção de apelo à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS e à Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, para que envidem esforços no sentido de criar normatização para reduzir futuros custos de tarifas de água, esgoto e demais serviços aos usuários de baixa renda, notadamente os cadastrados em programas oficiais do Governo Federal. Encaminhada à Comissão de Justiça e Redação, a proposição foi remetida a esta Procuradoria, para parecer jurídico.

2. Parecer:

O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaíba dispõe, no seu artigo 116, que “Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre assunto determinado aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando ou protestando ou enviando votos de pesar.”

O parágrafo único do artigo 116 do Regimento Interno exige que a proposta de moção seja subscrita por, no mínimo, 1/3 dos Vereadores e seja despachada à Comissão de Justiça e Redação, sendo que, com ou sem parecer, será incluída na ordem do dia da reunião seguinte. Verifica-se, no caso em análise, que todos os requisitos exigidos para a moção foram observados, não havendo qualquer impedimento ou obstáculo para o ato.

Conclusão:

Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação da Proposição nº 001/2018, por estar de acordo com o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaíba.

É o parecer.

Guaíba, 03 de abril de 2018.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B



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