Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 302/2018 ESPÉCIE: Indicação

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 10/04/2018

Senhor Presidente, apresento a V.Exa., nos termos do Art. 114  do Regimento Interno, sugerindo ao Executivo Municipal que analise a indicação do Projeto de Lei em anexo, que “Garante ao cidadão o sigilo necessário quando apresentar denúncia no setor público municipal responsável pela fiscalização pertinente a cada caso".

Justificativa

 Este projeto foi colocado em pauta para ser analisado com a intenção de facilitar a população para que participe e faça sua parte, denunciando se necessários diversos casos que possam ocorrer, principalmente estes em que a secretaria competente não tem como identificar para que possa tomar a devida providência, mas o Executivo Municipal em contra partida deverá preservar a identidade  do denunciante idôneo, temos certeza que a comunidade, percebendo qualquer irregularidade cabível de denúncia, poderá ligar para o órgão competente, sem o receio de que sua identidade seja revelada.

A Legislação atual inibe qualquer tipo de denuncia, principalmente quando o denunciado faz parte do rol de conhecidos, vizinhos, por exemplo, por mais que seja grave o caso, a maioria das pessoas não faz a denuncia por medo que seu nome seja levado ao conhecimento do denunciado, o que acontece logo na primeira intervenção do Executivo Municipal para resolver o problema, achamos que isto não é justo com o cidadão de bem que colabora, como por exemplo, fazendo denúncias de maus tratos a animais, o que ao expor o nome do denunciante pode levar as partes a uma inimizade ou até mesmo uma ação judicial, certamente casos assim já foram do conhecimento de muitos.

Diante o exposto e dado à importância do assunto, encaminho a presente Indicação ao Executivo Municipal, sugerindo tal Projeto de Lei, na expectativa de que seja analisada a proposta.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 02/04/2018 ás 16:09:10.
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